Decisão do Supremo Tribunal Administrativo
O contrato celebrado entre a Académica e a Câmara Municipal de Coimbra para a cedência e exploração do Estádio Cidade de Coimbra é legal, segundo o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que dá assim razão às pretensões da Briosa.
No acórdão notificado pelo Supremo Tribunal Administrativo, cuja decisão é definitiva, é provado que o contrato celebrado entre as partes acima referidas não traduz de forma directa um financiamento à Académica por parte da Câmara Municipal de Coimbra, contrariando assim as infundadas suspeitas do Ministério Público.
O MP, recorde-se, tinha pedido a anulação do contrato, uma medida que tanto a Académica como a Câmara Municipal de Coimbra tinham contestado. O Tribunal Fiscal de Coimbra já tinha dado razão à Briosa e à CMC neste processo, mas o Ministério Público decidiu, na altura, recorrer para o Tribunal Central Administrativo do Norte, que tinha confirmado a decisão da primeira instância.
Agora, e perante novo recurso apresentado pelo MP ao Supremo Tribunal Administrativo, que representa a última instância em todo o processo, o acórdão do colectivo de juízes é bem claro e confirma as sentenças anteriores, ou seja, o contrato celebrado entre a Académica e a Câmara Municipal de Coimbra para a cedência e exploração do Estádio é legal.
Chega assim ao fim um processo que confirma a legalidade do acordo estabelecido entre a Briosa e a autarquia de Coimbra, naquela que é uma decisão definitiva.
O contrato celebrado entre a Académica e a Câmara Municipal de Coimbra para a cedência e exploração do Estádio Cidade de Coimbra é legal, segundo o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que dá assim razão às pretensões da Briosa.
No acórdão notificado pelo Supremo Tribunal Administrativo, cuja decisão é definitiva, é provado que o contrato celebrado entre as partes acima referidas não traduz de forma directa um financiamento à Académica por parte da Câmara Municipal de Coimbra, contrariando assim as infundadas suspeitas do Ministério Público.
O MP, recorde-se, tinha pedido a anulação do contrato, uma medida que tanto a Académica como a Câmara Municipal de Coimbra tinham contestado. O Tribunal Fiscal de Coimbra já tinha dado razão à Briosa e à CMC neste processo, mas o Ministério Público decidiu, na altura, recorrer para o Tribunal Central Administrativo do Norte, que tinha confirmado a decisão da primeira instância.
Agora, e perante novo recurso apresentado pelo MP ao Supremo Tribunal Administrativo, que representa a última instância em todo o processo, o acórdão do colectivo de juízes é bem claro e confirma as sentenças anteriores, ou seja, o contrato celebrado entre a Académica e a Câmara Municipal de Coimbra para a cedência e exploração do Estádio é legal.
Chega assim ao fim um processo que confirma a legalidade do acordo estabelecido entre a Briosa e a autarquia de Coimbra, naquela que é uma decisão definitiva.
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